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28/10/2020

| Com o acesso (pouco) bloqueado |


Começa à meia-noite de amanhã a limitação de circulação entre concelhos - limitação essa que perdura até às 6h do dia 3 de novembro -, e (não fosse eu jurista) fui ver o diploma para perceber do que é se está a falar em concreto.
Até consigo perceber o seu intuito - a ver se o estupor do vírus histérico que já ninguém aguenta se acalma -, mas para tomar este tipo de medidas, digo eu do alto da minha insignificância, é preciso pensar um bocadinho a sério e planear, algo que o português não sabe muito bem o que significa.

Então é assim:
Diz a regra que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Ok, parece-me bem, mas deve haver mais uma ou outra exceção, certo?
Certo.
Então quem mais pode atravessar a fronteira?

- Os profissionais de saúde, professores e todos aqueles trabalhadores imprescindíveis ao funcionamento destes estabelecimentos, as forças e serviços de segurança, militares e os inspetores da ASAE, que estes senhores não param, estão sempre a dar-lhe, sempre a fiscalizar;

- Os políticos, magistrados e respetivo pessoal de apoio, estes últimos desde que comprovem o vínculo profissional com cartão de trabalhador ou outro documento idóneo (claro, que a justiça também não dorme 😐);

- Os padres (Quase acharam que iam escapar à missa, não era? Tirem isso da ideia);

- Todos os que se  desloquem para exercer atividade profissional ou equiparada, desde que prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, ou, então, detenham declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever àquelas áreas;
(Esta exceção coloca-me uma série de questões, nomeadamente porque, conhecendo o tuga, estou mesmo a imaginar montes de pessoas a afirmarem trabalhar mesmo ali ao lado. E porque é que se faz uma referência especial aos inspetores da ASAE? Eles não exercem uma atividade profissional como as pessoas normais?).

Já está bom, não pode sair ou entrar mais ninguém, certo?
Errado.

Também podem atravessar a fronteira os estudantes e eventuais acompanhantes, na ida e regresso para a escola ou universidade, creches, etc. e tal, os utentes e acompanhantes na ida e regresso de centros de atividades ocupacionais e centros de dia, os que se desloquem para frequência de formação, realização de provas, exames e inspeções (pausa para respirar), quem participe em atos processuais junto de entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos (estou a ficar sem ar), quem vá sair do território ou assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana.

Já acabou? 
Não.

Finalmente, podem deslocar-se livremente os cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada (que é o mesmo que dizer quem ande a passear e a pernoitar em hotéis ou similares, que isso dá um empurrão à economia), bem como quem esteja a regressar à residência habitual.

Ufa, acabei.
Mas antes de ir à minha vida pergunto: não era mais simples cancelar simplesmente o Dia dos Finados? 
A fiscalização era bastante mais fácil e, comássim, evitava-se este tratado de como-não-criar-normas-jurídicas.

4 comentários:

" R y k @ r d o " disse...

Infelizmente, por muita fiscalização que exista, há sempre quem fure ou queira furar o estabelecido. Muita gente faz alarde da sua irresponsabilidade. Que Deus os guarde e proteja,
.
Cumprimentos poéticos

creative reader disse...

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Graça Pires disse...

Afinal qualquer medida só dá resultado se cada um de nós fizer a sua parte...
Uma boa semana com muita saúde.
Um beijo.